Seguro Carta Verde
O seguro Carta Verde é um tipo de seguro obrigatório automóvel internacional que proporciona cobertura em caso de acidentes de trânsito ocorridos fora do país de origem do veículo segurado. Essa modalidade de seguro é especialmente relevante para motoristas que planejam viajar para países que exigem a Carta Verde como prova de que estão devidamente segurados contra danos causados a terceiros em caso de acidente. A Carta Verde garante que, em situações de sinistro, as despesas médicas e materiais de terceiros envolvidos no acidente sejam cobertas, ajudando a minimizar o impacto financeiro do incidente para o motorista e garantindo a conformidade com os requisitos legais do país visitado.



Perguntas Frequentes Seguro Carta Verde
O que cobre o seguro carta verde?
O que cobre o seguro carta verde? O seguro Carta Verde é um seguro obrigatório para veículos que circulam entre países do Mercosul. Ele garante cobertura de responsabilidade civil, ou seja, indeniza danos materiais e corporais que o segurado possa causar a terceiros durante a viagem. Isso inclui despesas médicas, hospitalares em caso de acidentes.

É importante ressaltar que esta apólice não cobre danos ao próprio veículo do segurado, apenas as responsabilidades por danos causados a terceiros.

A contratação desse seguro é fundamental para garantir a tranquilidade e a segurança legal ao dirigir em um país estrangeiro membro do Mercosul.

Como contratar Seguro Carta Verde?
A contratação do seguro carta verde é feita on-line no site: https://lexseguros.com.br/seguro-carta-verde/ 

O valor do seguro varia conforme a duração da viagem selecionada, conforme segue:
De 1 a 3 dias: R$ 46,00
De 4 a 7 dias: R$ 86,00
De 8 a 15 dias: R$ 142,00
De 16 a 30 dias: R$ 212,00
De 31 a 45 dias: R$ 295,00
De 46 a 90 dias: R$ 391,00
Plano anual (365 Dias) : R$ 499,00

Para a contratação do seguro, o processo varia conforme o tipo de veículo:

Para veículos de passeio e motos registrados em nome de pessoa física:
A contratação é realizada totalmente online.
Acesse o link: https://lp.lexseguros.com.br/seguro-carta-verde para prosseguir com a contratação e receber o certificado imediatamente após a conclusão. A cobertura inicia após a comprovação do pagamento e emissão do certificado que é de imediato.

A forma de pagamento para veículos de passeio registrados em nome de pessoa física é por PIX ou por cartão de Crédito.

A contratação é 100% on-line.

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Se for Motor Home ou Veículo de passeio em nome de pessoa jurídica acesse o link:

https://lexseguros.com.br/seguro-carta-verde/carta-verde-contratacao-online/

Para Motor Home ou Veículo de passeio em nome de pessoa jurídica preenchendo até as 16:45 horas (em dias úteis – Segunda a sexta-feira) enviaremos no mesmo dia.

Após as 16:45 hrs enviaremos no dia útil seguinte.

A forma de pagamento para veículos de passeio em nome de pessoa jurídica ou motor home é somente por cartão de crédito.

Motos e veículos de passeio em nome de pessoa física a emissão é na hora, online.

Qual é o valor Seguro Carta Verde?
Essa é uma pergunta que muitos nos fazem, diariamente, por isso desenvolvemos a nossa solução online para esse seguro.

O valor do seguro varia conforme a duração selecionada, conforme segue:

De 1 a 3 dias: R$ 46,00
De 4 a 7 dias: R$ 86,00
De 8 a 15 dias: R$ 142,00
De 16 a 30 dias: R$ 212,00
De 31 a 45 dias: R$ 295,00
De 46 a 90 dias: R$ 391,00
Plano anual: R$ 499,00

Quais são os documentos necessários para contratar Seguro Carta Verde?
Ao contratar o Seguro Carta Verde, é essencial estar de posse de uma série de documentos e informações referentes ao proprietário e ao veículo. Certifique-se de ter todos os dados corretos e conferi-los antes de finalizar a contratação. Aqui estão os documentos e informações necessários:

  1. Dados do Proprietário do Veículo:
       • Nome completo.
       • CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
       • Data de início e término da viagem
       • Endereço residencial completo no Brasil: Rua, número, complemento, bairro e CEP.

  2. Informações do Veículo:
       • Marca e modelo do carro.
       • Ano de fabricação e ano modelo.
       • Placa do veículo.
       • Número do chassi.

Recomendações: 

       • Conferência de Dados: Antes de confirmar a contratação do seguro, revise todos os dados fornecidos para evitar erros ou desencontros de informações. Isso é crucial para garantir que a cobertura do seguro seja efetiva e para evitar problemas na utilização.
       • Documentação do Veículo: É recomendável ter em mãos os documentos do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), para facilitar a consulta e garantir a precisão das informações fornecidas.

Com todos esses documentos e informações em dia, você estará pronto para contratar o Seguro Carta Verde e viajar com tranquilidade pelos países do Mercosul.  

Formas de pagamento Seguro Carta Verde:
Ao contratar o Seguro Carta Verde, é importante estar ciente das opções de pagamento disponíveis para garantir uma transação suave e adequada ao seu meio preferencial. As formas de pagamento variam conforme o tipo de veículo e a titularidade do mesmo. Veja abaixo as opções detalhadas:

Para Veículos de Passeio em Nome de Pessoa Física: 

   1. Cartão de Crédito: Utilize seu cartão de crédito para pagamento rápido e seguro.
   2. Pix: Opte por uma transferência instantânea e segura através do PIX. Este método é eficiente e permite que o pagamento seja confirmado rapidamente.

Para Motocicletas, Motor Home e Veículos em Nome de Pessoa Jurídica:

   1. Cartão de Crédito: O pagamento deve ser realizado exclusivamente via cartão de crédito. Certifique-se de que o cartão esteja no nome da pessoa jurídica ou do responsável autorizado pela empresa.

Ao escolher a forma de pagamento para o Seguro Carta Verde, considere o que é mais conveniente e seguro para você, garantindo assim que sua experiência de contratação seja positiva e sem complicações.


Quando o Seguro Carta Verde passa a valer?
O Seguro Carta Verde entra em vigor exatamente na data de início da viagem que foi especificada durante o processo de contratação do seguro. É fundamental que a data de início da cobertura esteja alinhada com seus planos de viagem, pois é a partir desse momento que você estará protegido pelas cláusulas e coberturas acordadas na apólice. Portanto, certifique-se de fornecer a data exata em que você planeja cruzar a fronteira e iniciar a sua viagem pelo Mercosul para garantir que a proteção do seguro esteja ativa quando necessário. Recomenda-se também considerar qualquer eventualidade que possa alterar seus planos de viagem, ajustando a data de início do seguro conforme necessário para manter a cobertura adequada durante todo o período em que estiver fora do país.

O Seguro Carta Verde cobre meu carro?
O seguro carta verde cobre meu carro?

Não. O seguro Carta Verde é essencial para quem planeja dirigir pelos países do Mercosul, mas é importante saber que ele não cobre danos ao seu próprio veículo. Ele é projetado para proteger contra danos que seu carro cause a outras pessoas ou bens  em caso de acidentes.

Se você já tem seguro para o seu carro, verifique se a apólice inclui a extensão de cobertura para os países do Mercosul. Essa extensão é crucial para estar protegido além das fronteiras do Brasil. Se a sua apólice atual não oferecer essa proteção, converse  com sua seguradora sobre como adicionar essa cobertura.

Agora, se você ainda não tem seguro para o seu veículo, a Lex Corretora de Seguros está pronta para ajudar! Você pode solicitar uma cotação personalizada através do nosso site: https://lexseguros.com.br/seguro-auto-cotacao/. Ao receber a proposta de  seguro, é fundamental verificar se inclui cobertura para os países do Mercosul. Nossos consultores estão sempre disponíveis para esclarecer suas dúvidas e assegurar que você tenha a proteção necessária para sua viagem ser tranquila e segura.

Não deixe de confirmar todos os detalhes da cobertura quando conversar com um de nossos especialistas!

Estamos aqui para tornar sua experiência de viagem o mais segura possível.

O que fazer em caso de Sinistro no Seguro Carta Verde?
Em caso de sinistro no Seguro Carta Verde, é crucial seguir os passos corretos para garantir que o processo seja tratado de forma eficiente e eficaz. Aqui está um guia detalhado sobre o que fazer:

1.Acionar a Seguradora Imediatamente

   • Notifique a Seguradora: Entre em contato com a seguradora imediatamente após o sinistro. Utilize os números de telefone fornecidos no seu certificado de seguro Carta Verde. Tenha em mãos o número da apólice e informações pessoais para agilizar o processo.
   • Informações Necessárias: Esteja preparado para descrever o ocorrido, fornecer a localização exata do sinistro e qualquer outra informação relevante que a seguradora possa solicitar. 

2. Acompanhamento do Sinistro:

   •Assistência da Corretora: Após comunicar a seguradora, entre em contato com sua corretora de seguros. Como cliente, você tem suporte especializado para auxiliá-lo durante todo o processo de regulação e acompanhamento do sinistro. Ligue para a corretora no horário comercial.
   • Documentação: Reúna todos os documentos e informações necessárias que a seguradora e a corretora solicitem. Isso pode incluir relatórios de polícia, fotos do local do sinistro, testemunhos, entre outros.
   • Link de contato da corretora: Para assistência e informações adicionais, visite o site da Lex Corretora de Seguros ou diretamente pelo link: Lex Seguros Contato. Lá você encontrará todas as formas de contato par suporte e orientação.

Recomendações Adicionais:

   • Mantenha a Calma: Em caso de sinistro, é importante manter a calma e seguir os procedimentos adequados. Isso garante que você receba a assistência necessária e que o sinistro seja tratado corretamente.
   • Registros: Faça um registro completo da situação, incluindo fotos, descrições do ocorrido, e anote os nomes e contatos de eventuais testemunhas. Essas informações podem ser valiosas durante o processo de sinistro.

Seguindo esses passos, você garantirá que o processo de sinistro do seu Seguro Carta Verde seja conduzido de forma eficiente, permitindo que você receba o suporte necessário em um momento de dificuldade.  

Carta Verde - Viajando com carro em nome de outra pessoa:
O Seguro carta verde deve ser contratado no nome do proprietário do veículo. Caso o proprietário não for na viagem, é necessário que o proprietário providencie uma autorização de viagem para circular com o veículo fora do país. Esta autorização deve ter todos os dados do proprietário, dados do condutor, dados do completos do veículo. No caso de Leasing, a financeira deve providenciar a autorização. Se o veículo não estiver em seu nome, sugerimos providenciar com bastante antecedência os documentos e consultar o consulado dos países onde for passar para evitar problemas durante a viagem.

Riscos excluídos Seguro Carta Verde ?
É crucial entender a natureza e o escopo do Seguro Carta Verde para evitar mal-entendidos sobre a cobertura oferecida. O Seguro Carta Verde é especificamente projetado para oferecer cobertura de responsabilidade civil por danos causados a terceiros. Isso significa que ele não oferece proteção para danos ao seu próprio veículo. Em outras palavras, em caso de acidente, o seguro cobrirá os danos que você possa causar a outras pessoas, veículos ou propriedades, mas não os prejuízos ao seu carro.

Para uma proteção abrangente enquanto viaja para os países do Mercosul, é recomendado contratar um seguro específico para o seu veículo que inclua cobertura internacional. Este seguro adicional garantirá que você esteja coberto não apenas para danos a terceiros, mas também para danos ao seu próprio veículo em casos de colisão, furto, incêndio, entre outros riscos. Ao procurar por seguros, certifique-se de especificar que precisa de cobertura para os países do Mercosul, verificando todas as condições, limites e exclusões para garantir uma viagem segura e tranquila. Dessa forma, você estará mais protegido contra imprevistos e poderá desfrutar da sua viagem com maior tranquilidade e segurança.

Os riscos excluídos na apólice do Seguro Carta Verde pela Sancor Seguradora incluem uma série de situações e comportamentos específicos nos quais a seguradora não se responsabiliza por cobrir danos ou prejuízos. Essas exclusões são​​:

  1. Dolo ou culpa grave do segurado: Ações intencionais ou negligência grave do segurado.
  2. Radiações ionizantes: Danos causados por materiais radioativos.
  3. Furto, roubo ou apropriação indevida: Perdas decorrentes de furto ou roubo do veículo segurado.
  4. Obtenção ilícita de benefícios: Tentativas de fraude ou benefícios ilícitos relacionados ao seguro.
  5. Atos de guerra e conflitos: Danos resultantes de guerra, revolução, insurreição, terrorismo, entre outros atos de hostilidade.
  6. Multas e/ou fianças: Pagamentos relacionados a penalidades legais ou fianças.
  7. Despesas criminais: Custos com processos ou ações criminais.
  8. Danos a familiares ou dependentes: Prejuízos causados aos familiares ou pessoas economicamente dependentes do segurado.
  9. Condução sem habilitação: Uso do veículo por alguém sem a devida habilitação legal.
10. Uso inadequado do veículo: Utilização do veículo para fins não permitidos ou diferentes dos estabelecidos na apólice.
11. Embriaguez ou influência de drogas: Acidentes ocorridos sob o efeito de álcool ou drogas.
12. Danos a infraestruturas: Prejuízos causados a pontes, viadutos, estradas, etc., devido a questões de peso ou dimensão do veículo.
13. Obstrução aos direitos da seguradora: Atos que impeçam o exercício dos direitos da seguradora.
14. Participação em corridas: Danos relacionados à participação do veículo em corridas ou desafios.
15. Guarda ou custódia de bens de terceiros: Danos a bens de terceiros que estejam sob a guarda ou custódia do segurado.
16. Excesso de carga: Acidentes causados por excesso de capacidade, volume, peso ou dimensão da carga, contrariando leis ou regulamentos.

Essas exclusões são padrão na maioria das apólices de seguro e visam prevenir abusos e garantir que o seguro seja utilizado de forma adequada e responsável. É vital para os segurados entenderem essas exclusões para evitar surpresas em caso de sinistro e garantir que a proteção oferecida pelo Seguro Carta Verde seja efetiva quando necessária.

Seguro Carta Verde para o Chile
O seguro Carta Verde comercializado por nossa corretora de seguros não oferece cobertura para o Chile, porém a partir de Novembro de 2013, para entrar no país é necessário a Contratação do Seguro (Soapex), que pode ser contratado diretamente de seguradora Chilena.

Para Contratar o Seguro Soapex, você pode procurar uma seguradora diretamente no Chile.

A Seguradora HDI do Chile faz o Seguro Soapex e você pode contratar online clicando no link:  

Chile – Dicas de como preencher o Seguro Soapex no site da Seguradora

Patente = placa do veículo / Automovil. Selecione o país.
Tipo de Vehiculo = “Motocicleta” ou “Automovil”.
Insira o período que transitará no Chile, incluindo as datas de entrada e saída.
Após concordar com o valor apresentado, complete com as demais informações sobre a moto e o condutor:

País de Nacionalidad
Tipo Identificación = identidade ou passaporte
Nº Identificación = nº da identidade ou passaporte
Marca = marca da moto
Modelo = modelo da moto
Número de Motor Año = ano da moto
Uso

Na página seguinte os dados para contato:
Correo Electrónico = e-mail
Teléfono = o código país do Brasil é 55
Marque as duas caixas aceitando as condições e você será direcionado para uma página onde poderá pagar a despesa com cartão de crédito internacional.  

O comprovante para porte é um Certificado em espanhol emitido pelo site.  

Contrate o seguro SOAPEX diretamente pelo site da HDI Seguradora no Chile:

       • Informações com teor informativo, não temos nenhum contato com a seguradora HDI no Chile e nem intermediamos a contratação.  

Seguro Carta Verde para Venezuela
O seguro Carta verde ainda não está sendo comercializado para a Venezuela, devido a ausência de representante comercial da Seguradora país.

Seguro Carta Verde para Bolívia.
No momento não comercializamos o seguro Carta Verde para Bolívia.

Recomendamos fortemente que consulte diretamente a Embaixada ou Consulado da Bolívia, ou ainda o Itamaraty para obter informações atualizadas e confiáveis sobre alternativas de seguro viável para sua viagem. Eles poderão fornecer as diretrizes necessárias e indicar os passos a seguir para garantir sua proteção durante a estadia no país.

Seguro Carta Verde para Peru
No Peru você deve contratar o Seguro SOAT (Não comercializamos) . Veja mais informações no site La Positiva Corretora de Seguros e SOAT.

Já tenho Seguro de Carro. Preciso contratar Seguro Carta Verde?
É obrigatório que a contratação da Carta Verde seja feita. Isso porque, na fronteira dos países, o documento é solicitado e só é possível seguir dirigindo após a sua apresentação.

 O seu Seguro de Carro também é indispensável. Afinal de contas, ele protegerá o seu veículo e pagará alguma indenização caso ele seja danificado ou furtado. Diferente da Carta Verde, que só protege terceiros.

 Para proteger o seu carro fora do Brasil, o seu Seguro de Carro comum deverá possuir extensão de perímetro para a América do Sul.

 Mas lembre-se: essa extensão não elimina a obrigatoriedade da contratação da Carta Verde! Obtenha sempre as duas proteções.

O que acontece com quem não contrata o Seguro Obrigatório Carta Verde?
Não contratar o Seguro Obrigatório Carta Verde pode acarretar uma série de consequências legais e práticas significativas, especialmente quando se trata de transitar entre países do Mercosul. Aqui estão os possíveis desdobramentos para quem opta por não adquirir este seguro obrigatório.

    1. Impedimento na Fronteira: Sem o Seguro Carta Verde, o veículo e seus ocupantes podem ser barrados já na aduana, impedindo a entrada no país de destino. Isso é particularmente comum, pois as autoridades de fronteira verificam a documentação do veículo, incluindo a prova de seguro válido.
    2. Multas e Penalidades: Caso consiga entrar no país sem o seguro e seja posteriormente fiscalizado, você pode estar sujeito a multas pesadas e outras penalidades legais, conforme as leis do país em que está viajando.
    3. Responsabilidade Civil: Em caso de acidente, sem o Seguro Carta Verde, você será totalmente responsável por quaisquer danos causados a terceiros. Isso pode incluir custos elevados com reparos, despesas médicas e até ações judiciais, colocando-o em uma situação financeira e legalmente complicada.
    4. Restrições de Circulação: Além da possibilidade de ser impedido de entrar, a falta do seguro também pode limitar sua liberdade de circulação entre os países do Mercosul, já que as verificações podem ocorrer em qualquer ponto durante a viagem.
    5. Detenção do Veículo: Em alguns casos, a falta de documentação adequada, incluindo o seguro obrigatório, pode levar à detenção do veículo pelas autoridades locais.

É essencial considerar a contratação do Seguro Carta Verde como uma parte crucial do planejamento de viagens internacionais dentro do Mercosul, não apenas para estar em conformidade com a lei, mas também para garantir a própria segurança financeira e a proteção contra responsabilidades inesperadas. A não contratação desse seguro não é apenas um risco legal, mas também uma exposição a possíveis prejuízos financeiros significativos.  

Validade do Seguro Carta Verde 
A validade do Seguro Carta Verde está diretamente relacionada ao período estabelecido na apólice no momento da contratação. Isso significa que o seguro entra em vigor a partir da data de início da viagem especificada pelo segurado e permanece válido pelo número exato de dias declarados para a duração da estadia nos países do Mercosul. Essa duração é flexível e deve ser definida de acordo com o planejamento de viagem, podendo ser de apenas alguns dias até o limite máximo de um ano.

É importante que o segurado defina o período de cobertura com atenção e precisão, considerando todos os dias que estará viajando, incluindo a data de saída e retorno. A cobertura se encerra automaticamente ao término do período contratado, não oferecendo mais proteção após essa data. Portanto, é recomendável incluir uma margem de segurança no período estipulado para cobrir eventuais atrasos ou mudanças de planos.

Caso a viagem seja prolongada além do período inicialmente previsto, é crucial entrar em contato com a seguradora para estender a cobertura do Seguro Carta Verde, evitando assim períodos sem a devida proteção de seguro. Planejar com antecedência e entender a flexibilidade e limitações da validade do seguro garantirá uma viagem mais tranquila e protegida.

Em caso de Sinistro, quem tem o direito á cobertura do Seguro Carta Verde?
Terceiros que foram prejudicados pelo acidente, excluindo passageiros do veículo segurado, ascendentes, cônjuges, irmãos do segurado, ele próprio ou pessoas que dependam economicamente ou residam com eles.

As disposições dessa cobertura são aplicadas nos países integrantes do Mercosul e somente a eventos ocorridos fora do território nacional.

Cotação Seguro Carta Azul para Ônibus
O que é o Seguro Carta Azul para Ônibus:

O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil obrigatório para proprietários de veículos de transportes de passageiros ou carga que vão circular além da sua fronteira nacional pelos países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre. São eles: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil.

Coberturas do Seguro Carta Azul para Ônibus:

Danos corporais ou materiais causados a terceiros não transportados em viagem internacional para os países: Argentina, Uruguai, Bolívia, Chile e Paraguai.

Condições gerais do Seguro Carta Verde
Para acessar as condições gerais do seguro carta verde CLIQUE AQUI

Tenho um carro emplacado na Bolivia ou em outro pais preciso contratar o seguro carta verde para trafegar em países do Mercosul?
Sim, um veículo registrado na Bolívia ou em outro pais precisa fazer o seguro Carta Verde para trafegar nos países do Mercosul. O seguro Carta Verde é obrigatório para todos os veículos estrangeiros que circulam nos países membros e associados do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai). Ele cobre responsabilidade civil do proprietário ou condutor do veículo em caso de danos materiais ou pessoais a terceiros. Portanto, se você planeja viajar com um veículo boliviano para qualquer um desses países, é essencial contratar este seguro antes de sua viagem.
Infelizmente não conseguimos fazer para veículos registrados na Bolívia. Sugerimos consultar empresas locais que operam no país para obter cotações e condições.

Além do Seguro carta verde é preciso contratar Seguro Viagem?
Se você planeja viajar de carro pelo Mercosul, é importante estar ciente das exigências legais e proteções adicionais para garantir uma viagem tranquila e segura. Além do Seguro Carta Verde, que é obrigatório e cobre responsabilidade civil, é altamente recomendável contratar um seguro viagem para cobrir outras eventualidades que possam surgir durante sua jornada.

Para uma proteção abrangente, orientamos a contratação do seguro viagem através da Lex Corretora de Seguros, em parceria com a Porto Seguro. Ao optar por este serviço, você terá acesso a uma ampla gama de coberturas e assistências que podem ser cruciais em caso de emergência. Para adquirir o seguro viagem para sua viagem de carro, acesse o link: https://lexseguros.com.br/seguro-viagem-on-line.

Se a sua aventura pelo Mercosul será de moto, também é possível contratar um seguro viagem adequado para este tipo de veículo. Para isso, a Lex Corretora de Seguros oferece opções específicas em parceria com a Vital Card. Para conhecer e contratar o seguro viagem para motociclistas, visite: https://lexseguros.com.br/produtos/seguro-viagem/seguro-viagem-vital-card-cotacao-on-line.

Lembre-se de que estar bem preparado com o seguro certo é fundamental para evitar preocupações e imprevistos durante sua viagem. Com a Lex Corretora de Seguros e seus parceiros renomados, você pode personalizar sua cobertura para atender às suas necessidades específicas e viajar com a tranquilidade que merece.  

Como cancelar o Seguro carta Verde contratado on-line?
O cancelamento do Seguro Carta Verde é possível, desde que a vigência da apólice ainda não tenha começado. Para isso, é necessário redigir uma carta contendo os dados do segurado, informações do veículo, número da apólice, e o motivo do cancelamento. Esta carta deve ser enviada por e-mail para [email protected], com cópia para [email protected].

Em caso de aprovação do cancelamento pela seguradora, a restituição será feita na próxima fatura do cartão de crédito ou via PIX, para o qual os dados devem ser informados no corpo do e-mail.

Se houver necessidade de corrigir dados ou datas, recomenda-se o cancelamento e a contratação de um novo seguro com as informações corretas através do link: https://lp.lexseguros.com.br/seguro-carta-verde.

Comprei o carro mas não conclui a transferência, estou com a comunicação em meu nome, posso realizar a contratação do seguro carta verde no meu nome?
Você pode contratar o seguro Carta Verde em seu nome, mas é importante consultar o consulado, a embaixada ou o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) do país de destino. Essa verificação é essencial para assegurar que não enfrentará problemas ao atravessar a fronteira. Recomenda-se também verificar quaisquer requisitos adicionais ou especificidades do país para o qual você está viajando, garantindo assim uma viagem tranquila e segura.

IMPORTANTE
* O seguro carta verde não possui cobertura para o veículo segurado e seus passageiros. 

* Não possui serviço de Assistência 24 horas

* Possui apenas cobertura para danos causados a terceiros
que o segurado seja culpado quando trafegando pela Argentina, Uruguai e Paraguai.

* O seguro carta verde é obrigatório para viagem de carro no Mercosul.

* Este Seguro não cobre viagem para o Chile

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Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente a Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC e Resolução 382/2020, artigo 4o. Parágrafo 1o., IV, DECLARAMOS que todas as informações relativas à proposta e contrato de seguro objeto deste orçamento estão a disposição e poderão ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato. Informamos ainda que a Lex Administradora e Corretora de Seguros – SUSEP 202066000: 1) não tem participação direta ou indireta no capital social de nenhuma seguradora. 2) não mantemos contrato de exclusividade com nenhuma seguradora 3) A remuneração bruta do corretor nesta proposta é de 30% aplicada sobre o prêmio líquido de cada seguradora. A remuneração é referente a todo o trabalho que envolve o nosso serviço e a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante a vigência dos contratos – em geral 12 meses – além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e a sua importância para o fomento de poupança interna para o nosso País justificando todos os custos agregados à nossa atividade profissional.
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